Regimentos Internos
Regimento Interno da ANPD
RI ANPD
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE e FINALIDADE TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DO CONSELHO DIRETOR TÍTULO IV – DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISÓrgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados/Conselho Diretor
Publicado em: 09/03/2021 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 3
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º do art. 55 - G da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.000013/2021-41;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião Deliberativa, realizada em 05 de março de 2021, resolve:
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE e FINALIDADE
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
TÍTULO III
DO CONSELHO DIRETOR
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS DIRETORES
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO IV
DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CONSELHO DIRETOR
SEÇÃO I
Da Secretaria-Geral
SEÇÃO II
Da Coordenação-Geral de Administração
XVIII - conduzir o controle, análise e efetivação dos procedimentos de convênios e termos de cooperação demandados pela ANPD;
XXIII - gerenciar as atividades relacionadas à segurança física e patrimonial da ANPD;
XXVII - gerenciar o acervo documental; e
XXVIII - atender as demandas de Tecnologia da Informação da ANPD.
SEÇÃO III
Da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS
SEÇÃO I
Da Corregedoria
SEÇÃO II
Da Ouvidoria
SEÇÃO III
Da Assessoria Jurídica
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
SEÇÃO I
Da Coordenação-Geral de Normatização
SEÇÃO II
Da Coordenação-Geral de Fiscalização
XVIII - promover a articulação da ANPD com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais, com vistas à efetiva execução das atividades de fiscalização e de sancionamento, observado o inciso II do § 6º, do art. 52 da Lei n° 13.709, de 2018;
XXIII - propor informe com medidas cabíveis para fazer cessar violações às disposições da Lei nº 13.709, de 2018, por órgãos públicos;
SEÇÃO III
Da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa
XVIII - incentivar a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos dados pessoais por seus titulares;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DELIBERAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DIRETOR
SEÇÃO I
Das Disposições Comuns
SEÇÃO II
Da Distribuição
SEÇÃO III
Das Reuniões Deliberativas
SUBSEÇÃO I – Do Pedido de Vista
SUBSEÇÃO II – Da Conversão da Deliberação em Diligência
SUBSEÇÃO III – Da suspensão da Reunião Deliberativa
SEÇÃO IV
Dos Circuitos Deliberativos
SEÇÃO V
Da Ata
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO NORMATIVO
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DE EDIÇÃO DE ENUNCIADO
CAPÍTULO VII
DA DELEGAÇÃO E DA AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DAS DECISÕES DA ANPD
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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